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Julgamento com Perspectiva de Gênero: Aplicação Prática do Protocolo do CNJ e Interseccionalidade (Resolução CNJ 492/2023)

Objetivo Principal

Capacitar magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário na aplicação obrigatória do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, fornecendo ferramentas teóricas e práticas para identificar e neutralizar vieses de gênero, raça e etnia nas decisões judiciais, em conformidade com as exigências de capacitação anual do CNJ.

Objetivos Secundários:

  • Compreender os marcos normativos internacionais e nacionais de proteção aos direitos das mulheres (como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará).
  • Desenvolver a habilidade de aplicar a perspectiva interseccional (gênero, raça, etnia e classe) na análise de provas e na fundamentação de sentenças.
  • Capacitar o público interno na utilização do Banco de Sentenças e Decisões com Aplicação do Protocolo do CNJ.
  • Garantir que o tribunal contratante cumpra o requisito obrigatório de capacitação para pontuação máxima no Prêmio CNJ de Qualidade.

Público-alvo: Magistrados, assessores de gabinete, servidores públicos que realizam atendimento ao público e condução de atos processuais.

Professor: Marcelo Paiva coordena cursos de pós-graduação; autor de livros sobre o uso adequado de nosso idioma em especializações relacionadas principalmente à atividade institucional; ministra cursos e presta consultoria a diversas instituições públicas e privadas sobre o uso da linguagem técnica, linguagem inclusiva, direitos humanos e uso consciente da inteligência artificial.

Conteúdo programático:

Direitos Humanos, Gênero e Marcos Internacionais

  • A evolução dos Direitos Humanos das mulheres e a igualdade de gênero na Constituição Federal de 1988.
  • Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil: CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) e Convenção de Belém do Pará.
  • Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: O impacto do caso Márcia Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil na atividade jurisdicional brasileira.

A Resolução CNJ nº 492/2023 e o Protocolo de Julgamento

  • Da Recomendação CNJ nº 128/2022 à obrigatoriedade instituída pela Resolução nº 492/2023.
  • Estrutura e conceitos fundamentais do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
  • O papel dos Comitês de Acompanhamento e de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Interseccionalidade na Prática Judicial (Gênero, Raça e Etnia)

  • O conceito de interseccionalidade e a divisão sexual do trabalho.
  • Estereótipos de gênero e raça na produção e valoração de provas (análise de casos reais de revitimização no processo).
  • Linguagem inclusiva, neutra e o combate à violência institucional no ambiente forense.

 Aplicação do Protocolo por Ramos da Justiça

  • Justiça Comum (Cível e Criminal): Direito de família, violência doméstica, dosimetria da pena e crimes contra a dignidade sexual.
  • Justiça do Trabalho: Assédio sexual e moral, disparidade salarial, discriminação no acesso ao emprego e licenças parentais.
  • Justiça Eleitoral e Militar: Violência política de gênero, cota de gênero nas candidaturas e especificidades da Justiça Militar.

Gestão de Dados, Banco de Sentenças e Prêmio CNJ de Qualidade

  • Como registrar a aplicação do protocolo nos julgados (uso da Nota Técnica nº 003/2024).
  • O Painel Banco de Sentenças e Decisões do CNJ: alimentação e consulta.
  • Critérios de comprovação da capacitação para o Prêmio CNJ de Qualidade.

Período: 20 horas.

Regras

1. A inscrição deverá sempre ser realizada com o e-mail institucional no formulário disponível nas informações de cada curso ou por meio de mensagem ao Instituto Educere com nome completo, e-mail e curso desejado. Nas duas opções de inscrição, o servidor receberá mensagem com confirmação de inscrição. Se não receber a mensagem, entre em contato com o Instituto. 

2. Não haverá necessidade de o servidor informar ao Tribunal quando concluir um curso para realizar a averbação, pois o Instituto Educere enviará mensalmente ao Tribunal relatório com os servidores aprovados em todos os cursos nos últimos trinta dias. No mesmo dia em que enviar o relatório mensal ao Tribunal, o Instituto Educere enviará a cada servidor aprovado o certificado de conclusão.

3. Caso tenha dúvida, basta entrar em contato com o Instituto Educere (institutoeducere@institutoeducere.com.br).

4. Não há pré-requisitos para a participação no primeiro curso. Entretanto, a partir do segundo curso, a inscrição só será efetivada se o participante já tiver concluído o curso anterior. Não há possibilidade de participar em mais de um curso simultaneamente.

Entrar em contato com o Instituto Educere