Pesquisar

O Cumprimento de Sentenças da Corte IDH e a Atuação das UMFs Locais – Resolução CNJ 544/2024

Objetivo Principal

Capacitar magistrados, servidores e membros das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) locais dos tribunais na aplicação prática do novo Protocolo de Atuação das UMFs do CNJ, estruturando fluxos eficientes de governança para o monitoramento, fiscalização e cumprimento das decisões, sentenças e medidas urgentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

Objetivos Secundários:

  • Compreender a estrutura de governança, o papel institucional e as competências das UMFs locais em conformidade com as Resoluções CNJ nº 364/2021 e nº 544/2024.
  • Dominar as diretrizes do novo Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos (publicado pelo CNJ em janeiro de 2026).
  • Desenvolver procedimentos práticos para o monitoramento de medidas cautelares (CIDH), medidas provisórias (Corte IDH) e sentenças condenatórias contra o Brasil.
  • Estruturar fluxos de cooperação interinstitucional entre a UMF local, a UMF/CNJ nacional, os órgãos do Poder Executivo (como o Ministério dos Direitos Humanos) e a sociedade civil.
  • Garantir que o tribunal atenda aos requisitos de monitoramento internacional exigidos para a pontuação no Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos.

Público-alvo: Magistrados integrantes das UMFs locais, servidores das equipes técnicas das UMFs, magistrados e servidores da execução penal e do sistema socioeducativo, magistrados de varas de direitos humanos, ambientais e agrárias, procuradores do Estado e da União, defensores públicos e promotores de Justiça.

Professor: Marcelo Paiva coordena cursos de pós-graduação; autor de livros sobre o uso adequado de nosso idioma em especializações relacionadas principalmente à atividade institucional; ministra cursos e presta consultoria a diversas instituições públicas e privadas sobre o uso da linguagem técnica, linguagem inclusiva, direitos humanos e uso consciente da inteligência artificial.

Conteúdo programático:

1. O Sistema Interamericano (SIDH) e a Governança das UMFs no Brasil

– Estrutura e funcionamento do SIDH: a Comissão (CIDH) e a Corte Interamericana (Corte IDH).

– A evolução da governança de direitos humanos no Judiciário brasileiro: da criação da UMF/CNJ nacional (Resolução nº 364/2021) à expansão obrigatória das UMFs locais (Resolução nº 544/2024).

– Modelos de estruturação das UMFs locais nos diferentes ramos da Justiça (Estadual, Federal e Trabalhista).

2. O Novo Protocolo de Atuação das UMFs Locais

– Análise detalhada das diretrizes do Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos.

– Atribuições administrativas, consultivas e de articulação das unidades locais.

– Mapeamento de processos judiciais e identificação de casos sob a jurisdição do tribunal que envolvam violações de direitos humanos monitoradas pelo SIDH.

3. Monitoramento Prático de Medidas Urgentes e Sentenças da Corte IDH

– Como monitorar o cumprimento de medidas cautelares da CIDH e medidas provisórias da Corte IDH no âmbito local.

– Fiscalização de medidas de reparação integral: indenizações, medidas de satisfação, garantias de não repetição e o dever de investigar e punir.

– Estudo prático de casos emblemáticos contra o Brasil (ex: Complexo do Curado, Urso Branco, Favela Nova Brasília) e a atuação das UMFs locais na fiscalização destas decisões no sistema prisional e socioeducativo.

4. Diálogo Jurisdicional, Articulação em Rede e Relatórios

– Fluxos de comunicação e cooperação entre a UMF local, a UMF/CNJ nacional e os órgãos do Poder Executivo (MRE e MDHC).

– Articulação com a Defensoria Pública, Ministério Público, OAB e representantes das vítimas no processo de cumprimento de sentenças.

– Elaboração de relatórios de conformidade e preparação de portfólios de comprovação de cumprimento de decisões para envio ao CNJ e à Corte IDH.

Período: 20 horas.

Regras

1. A inscrição deverá sempre ser realizada com o e-mail institucional no formulário disponível nas informações de cada curso ou por meio de mensagem ao Instituto Educere com nome completo, e-mail e curso desejado. Nas duas opções de inscrição, o servidor receberá mensagem com confirmação de inscrição. Se não receber a mensagem, entre em contato com o Instituto. 

2. Não haverá necessidade de o servidor informar ao Tribunal quando concluir um curso para realizar a averbação, pois o Instituto Educere enviará mensalmente ao Tribunal relatório com os servidores aprovados em todos os cursos nos últimos trinta dias. No mesmo dia em que enviar o relatório mensal ao Tribunal, o Instituto Educere enviará a cada servidor aprovado o certificado de conclusão.

3. Caso tenha dúvida, basta entrar em contato com o Instituto Educere (institutoeducere@institutoeducere.com.br).

4. Não há pré-requisitos para a participação no primeiro curso. Entretanto, a partir do segundo curso, a inscrição só será efetivada se o participante já tiver concluído o curso anterior. Não há possibilidade de participar em mais de um curso simultaneamente.

Entrar em contato com o Instituto Educere