Tribunal Superior Do Trabalho
Universidade Corporativa é um modelo de parceria entre a instituição pública e o Instituto Educere que permite a servidores indicados pelo Tribunal realizarem cursos sem custo algum ao servidor e de acordo com a própria escolha do tema e escolha de horário a realizar o curso.
Se você é servidor do TST, observe as regras para se inscrever:
1. O servidor pode se inscrever em quantos cursos desejar e finalizar até 20 de novembro.
2. A inscrição deverá sempre ser realizada com o e-mail institucional no formulário disponível nas informações de cada curso ou por meio de mensagem ao Instituto Educere com nome completo, e-mail e curso desejado. Nas duas opções de inscrição, o servidor receberá mensagem com confirmação de inscrição. Se não receber a mensagem, entre em contato com o Instituto.
3. O Instituto Educere recomenda que o servidor realize até três cursos simultaneamente para não comprometer a aprendizagem. Depois de concluir o curso, poderá se inscrever em outro até o final da parceria.
4. Não haverá necessidade de o servidor informar ao Tribunal quando concluir um curso para realizar a averbação, pois o Instituto Educere enviará ao Tribunal relatório com os servidores aprovados em todos os cursos. No mesmo dia em que enviar o relatório mensal ao Tribunal, o Instituto Educere enviará a cada servidor aprovado o certificado de conclusão.
5. Caso tenha dúvida, basta entrar em contato com o Instituto Educere (institutoeducere@institutoeducere.com.br).
6. O servidor poderá participar de mais de um curso ao mesmo tempo, devendo ser observada, contudo, a carga horária diária total máxima de 8 horas-aula para obtenção do Adicional de Qualificação. A carga horária diária é calculada com base na carga horária total do curso dividida pelo número de dias de participação do aluno. Recomenda-se, no entanto, como regra, que o tempo de estudo diário não ultrapasse de duas a três horas, a fim de garantir a efetiva absorção dos conteúdos. A orientação geral é que o servidor participe, no máximo, de três cursos simultaneamente, a fim de não comprometer a aprendizagem. Depois de concluir esses cursos, o participante poderá inscrever-se em outros.
7. A eventual desistência de servidor inscrito no programa deve ser comunicada pela unidade solicitante à CDEP em até dois dias úteis antes do início do evento (Art. 21, I – ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 301, de 24 de junho de 2016), ou seja, até o dia 15 de abril. A desistência fora do prazo ensejará a reprovação no programa por falta.
8. A frequência no curso será avaliada por meio da conclusão dos cursos. O servidor deve obter a carga horária mínima de 90 horas-aula no somatório dos cursos de que participar. Será reprovado por falta o servidor que não obtiver o aproveitamento mínimo de 80% no somatório das atividades de cada um dos cursos (Art. 14, III – ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 301, de 24 de junho de 2016).
9. O participante assume o compromisso de preencher e encaminhar, pelo ambiente virtual de aprendizagem, ao final do programa, o formulário de “Avaliação de Evento Fechado” (Art. 14, III – ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 301, de 24 de junho de 2016). A referida avaliação é de extrema relevância, pois subsidiará as próximas ações de educação.
10. A cada semestre, a CDEP encaminhará o formulário de “Avaliação de Impacto de Treinamento”, que deverá ser respondido pelo servidor e por seu chefe imediato (Art. 14, VI – ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 301, de 24 de junho de 2016). Essa avaliação tem como objetivo identificar se conhecimentos adquiridos ao longo do curso implicaram a melhoria do desempenho do servidor.
11. A emissão de certificado ou de declaração de participação em cada curso está condicionada a:
•obtenção mínima final de 60% nas avaliações de aprendizagem;
•participação mínima de 80% nas atividades dos cursos.
O servidor aprovado será comunicado por e-mail assim que o certificado estiver disponível, conforme relatório mensal do Instituto Educere. O registro das informações do curso será feito automaticamente pela CDEP no Banco de Talentos.
12. O servidor deverá ressarcir o valor relativo à sua participação nas ações de educação corporativa em caso de não obter certificados de conclusão que totalizem o mínimo de 90 horas-aula em todos os cursos. O valor a ser ressarcido pelo servidor corresponderá ao custo per capita do evento, calculado o rateio do custo de contratação pelo número de vagas previstas (Art. 23, § 1º, – ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 301, de 24 de junho de 2016). Para este evento, o valor per capita é de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos).